Prefeitura de Fortaleza não irá alterar alíquotas do IPTU
A Prefeitura de Fortaleza não vai alterar as alíquotas de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ( IPTU ) em 2018. “Nem mudança de alíquota, nem atualização de planta de valores imobiliários. Não haverá qualquer mudança na cobrança do IPTU, apenas a obrigação da correção inflacionária anual”, garantiu o prefeito Roberto Cláudio.
Embora a legislação atual permita, que de quatro em quatro anos, a Prefeitura faça correções nas alíquotas e atualização da planta genérica de valores imobiliários, o executivo municipal optou por não realizar nenhuma mudança no próximo ano.
Segundo a Prefeitura, diante do conjunto de preocupações com a crise, que ainda atinge parte significativa da população, foi optada apenas a alteração pelo índice inflacionário. Ainda de acordo com a Prefeitura, algumas ações, que dinamizam a atividade econômica, têm sido tomadas para amenizar a situação dos contribuintes, como o Refis. O Executivo também decidiu não modificar os cálculos que alteram a planta de valores imobiliários.
Atualmente, as alíquotas vigentes do IPTU variam de 0,6% a 2%, dependendo do valor e tipo de imóvel do contribuinte. Para residências, a porcentagem vai de 0,6%, para imóveis com valor venal de até R$ 73.486,05, 0,8% para os acima de R$ 73.486,05 e até R$ 264.549,76, e 1,4% de alíquota para os imóveis com valor venal acima de R$ 264.549,76.
Já para os imóveis não residenciais, a Prefeitura cobra uma porcentagem de 1% para propriedades com valor venal de até R$ 264.549,76 e 2% para os imóveis com valor acima disso. A cobrança do Imposto Predial também atinge os terrenos não edificados, em que o valor da alíquota varia de acordo com a localização da propriedade. De acordo com a tabela, em terrenos não edificados localizados em áreas desprovidas de infraestrutura urbana é cobrado uma porcentagem de 1%. Já aqueles localizados em áreas que têm infraestrutura urbana a alíquota é de 2%.
Reajuste IPTU Fortaleza 2018
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial ( IPCA-E ) vem sendo utilizado para a correção do IPTU. Até outubro deste ano, o índice acumula alta de 2,25%. Para efeitos de reajuste do imposto será considerada a taxa até dezembro, como garantiu o prefeito.
Em 2016, o IPCA-E acumulou variação de 6,58%, neste caso foi o reajuste aplicado sobre o IPTU Fortaleza. Nos últimos anos, a correção seguiu a inflação medida pelo IPCA-E, de 10,7% em 2015 e de 6,46% em 2014. Em ambos os casos, a Sefin estabeleceu três faixas de descontos para o pagamento do imposto pelos contribuintes, variando conforme a quantidade de parcelas pagas e a data para o pagamento.
O último aumento das alíquotas do imposto foi aprovado pela Câmara Municipal em dezembro de 2013. À época, a Secretaria Municipal das Finanças ( Sefin ) reconheceu que, com a atualização cadastral dos imóveis, o aumento médio do valor do imposto foi de 50%, acima dos índices que haviam sido anunciados, de 15%, 20% e de 35%.
De acordo com a Sefin, o maior número de imóveis que foram tributados no ano passado está na Regional VI ( cerca de 159 mil imóveis ), a mais extensa, e a menor quantidade na Regional I (81 mil imóveis). Em valores, a maior arrecadação veio dos imóveis da Regional II, área de maior valor do metro quadrado. A Sefin não informou a quantidade de imóveis que serão tributados em 2018 e nem o calendário de pagamento.
Valor Venal IPTU Fortaleza 2018
O valor venal de um imóvel refere-se a uma estimativa de preço por compra e venda que o Poder Público estipula para determinados bens — ou seja, o preço que o imóvel alcançaria em uma transação à vista. A finalidade principal dessa avaliação é definir o valor de emolumentos administrativos ou judiciais — quando necessário — e, principalmente, de certos impostos.
Como exemplo, temos a cobrança do IPTU ( Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana ) em nível municipal. Alguns coeficientes são considerados para o cálculo do valor venal do imóvel — que podem variar de cidade para cidade. Normalmente, o cálculo leva em consideração as características do imóvel ( posição, idade, tipologia ), a função da área da edificação, a utilização ( comercial, residencial ou outros ) e a média de valor do m² para os imóveis no mesmo logradouro ( valor unitário padrão ). No entanto, cabe reforçar que o cálculo varia em cada cidade.
IPTU Fortaleza 2018 Parcelamento – Quantas Parcelas?
Ao emitir/receber seu boleto referente ao IPTU Fortaleza 2018 você poderá dividi-lo em até 11 vezes, sendo necessário pagar esse valor todos os meses até ser finalizado. O parcelamento pode ser feito por pessoa física ou jurídica.
Consulta e como emitir o DAM do IPTU Fortaleza 2018?
Emitir o Documento de Arrecadação Municipal ( DAM ) do IPTU Fortaleza 2018 é muito fácil através do site da Prefeitura de Fortaleza. É possível emitir os boletos através do sequencial do imóvel ou do CPF/CNPJ acessando o Portal de Finanças no site da Prefeitura do Fortaleza. Para emitir os extratos acesse: www.sefin.fortaleza.ce.gov.br/iptu
*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura do Fortaleza.
IPTU Fortaleza 2018 Segunda Via
A segunda via do IPTU Fortaleza é feita da mesma forma que a emissão do boleto. Acesse o site da Prefeitura acima e consulte o IPTU informando os dados solicitados.
IPTU Fortaleza 2018 Débitos Atrasados
O IPTU Fortaleza é cobrado todos os anos pela prefeitura da cidade e é importante ficar atento as datas e aos valores que são relacionados ao seu pagamento. Os valores de impostos em atraso, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet, através do site da Prefeitura de Fortaleza. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês.
IPTU Fortaleza 2018 Certidão
A Certidão Negativa de Débitos ( CND ) Fortaleza é um documento emitido por qualquer órgão do governo. Ele confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem. É como um atestado de regularidade. É possível emitir a CND de Fortaleza no site da Prefeitura.
IPTU Fortaleza 2018 PPI
O Programa de Pagamento Incentivado ( PPI ) foi criado para a regularização de créditos do Município. A iniciativa da Prefeitura de Fortaleza beneficia pessoas físicas e jurídicas com débitos de ITBI, ISS e IPTU. Com a medida, a gestão espera contribuir para a resolução pacífica de litígios judiciais referentes à cobrança das dívidas.
O PPI abrange créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa do Município.
Os créditos sujeitos ao PPI poderão ser pagos à vista ou parcelados com os seguintes descontos nos juros e multa moratórios e nas multas de caráter punitivo:
- 80% pagamento à vista;
- 60% entre duas e seis parcelas;
- 40% entre sete e doze parcelas;
- 20% entre treze e dezoito parcelas;
- 10% entre dezenove e vinte e quatro parcelas.
Os descontos previstos serão acrescidos de 20% do seu valor, se o pagamento à vista ou a formalização do parcelamento for realizado no primeiro mês de vigência do PPI; 10% do seu valor, se o pagamento à vista ou a formalização do parcelamento for realizado no segundo mês de vigência do PPI.
Ainda segundo o projeto de lei aprovado o valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor da dívida consolidada pelo número de parcelas solicitadas, não podendo, no entanto,ser inferior a R$ 120,00 para os parcelamentos concedidos à pessoa física e ao empresário individual não optante pelo Simples Nacional; e a R$ 480,00 para os parcelamentos concedidos à pessoa jurídica e equiparadas.
Isenção IPTU Fortaleza 2018
- Imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, aos órgãos da Administração Direta do Município de Fortaleza, às suas autarquias e fundações;
- Imóvel cedidos em locação, comodato ou cessão a qualquer título, que sirva exclusivamente como templo religioso;
- Imóvel edificado de propriedade de servidor público, ativo ou inativo, da Administração Direta, das Autarquias e das fundações do Município de Fortaleza, utilizado exclusivamente para sua residência;
- Imóvel edificado de propriedade de empregado público, ativo ou inativo, das sociedades de economia mista e das empresas públicas do Município de Fortaleza, utilizado exclusivamente para sua residência;
- Imóvel pertencente a ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado de operações bélicas como integrante do Exército, da Marinha de Guerra, da Marinha Mercante ou da Aeronáutica, cuja situação esteja definida na Lei nº 5.315, de 12/09/67, desde que nele resida;
- Imóvel de propriedade de viúvo ou viúva, órfão menor de pai e mãe, aposentado ou aposentada, pensionista ou de pessoa inválida para o trabalho em caráter permanente, que possua renda mensal familiar inferior ou igual a três salários mínimos, que nele resida, não possua outro imóvel no Município e o valor venal do imóvel seja de até R$ 87.932,02 ( Observação: valor estipulado para 2017 );
- Imóvel utilizado exclusivamente para residência do contribuinte, que não possua outro imóvel no município de Fortaleza, desde que o valor venal seja igual ou inferior a R$ 65.320,93 ( Observação: valor estipulado para 2017 );
- Imóvel ocupado para o exercício exclusivo das atividades estatutárias de associação de bairro que congregue moradores para defesa de seus interesses sociais, que seja sem fins lucrativos e desde que atenda aos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional
- Imóvel edificado com área construída de 60 m² ( sessenta metros quadrados ), utilizado em atividade econômica de Microempreendedor Individual ( MEI ), definido na Lei Complementar n.º 123/2006, terá isenção de 50% ( cinquenta por cento ) do valor do IPTU.
OBSERVAÇÃO: A concessão da isenção é condicionada a inexistência de débitos de tributos municipais em nome do beneficiário.