Auxílio Cesta Básica Ceará

Um novo benefício crido pelo Governo do Ceará está ofertando um cartão alimentação para auxiliar famílias cearenses que tenham registrado redução de sua renda familiar em decorrência da pandemia.

O auxílio beneficiará 150 mil famílias cearenses com um cartão alimentação de R$ 200.

Esse valor será pago em duas parcelas de R$ 100.

Serão contemplados com o cartão alimentação: trabalhadores de transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias de turismo e despachantes documentalistas de trânsito.

Essa ação soma-se a outras medidas já em andamento, como a distribuição do Vale Gás Social, a isenção nas contas de água e luz, e outros auxílios destinados a profissionais do turismo e da cultura cearenses.

QUEM TEM DIREITO

♦  trabalhadores de transporte alternativo e escolar;
♦  ambulantes e feirantes;
♦  mototaxistas;
♦  taxistas;
♦  motoristas de aplicativos;
♦  bugueiros;
♦  guias de turismo;
♦  e despachantes documentalistas de trânsito.

Para serem habilitados a receber o cartão alimentação, esses profissionais devem:

♦  exercer alguma das atividades indicadas, comprovando mediante declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional, por documento em que é autorizado/permitido o exercício da atividade por órgão competente ou através de outro meio idôneo de prova, tais como fotos e declarações de contratantes;

♦  residir no Ceará;

♦  ter idade igual ou maior a 18 anos.

Não serão contemplados os profissionais que:

♦  sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial;

♦  estejam recebendo seguro-desemprego;

♦  estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família;

♦  exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;

♦  tenham recebido Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins.

Caso o número de inscritos que atendam às condições previstas em lei, ultrapasse o total de 150 mil beneficiários, serão aplicados critérios de prioridade. Serão priorizados os beneficiários:

♦  provedor(a) de família monoparental (mãe ou pai solo);

♦  possuir filhos ou filhas menores em idade escolar devidamente matriculadas(os) em instituição regular de ensino;

♦  for pessoa com deficiência;

♦  possuir 60 anos ou mais;

♦  for quilombola, indígena ou cigano;

♦  tiver mais tempo em atividade no setor de atuação.

 


COMO INSCREVER

Para se inscrever, será necessário anexar foto do RG, comprovante de residência ou declaração, documentos que confirmem o exercício da atividade profissional e folhas da Carteira de Trabalho (CTPS) que indiquem não haver vínculo empregatício ou outro documento que comprove.

A inscrição pode ser feita em formulário disponível no site da Secretaria da Proteção Social (SPS).

O candidato deve preencher o formulário disponível no site da SPS, inserindo informações, declarações e comprovações necessárias à comprovação das exigências do Auxílio Cesta Básica.

O formulário necessita que alguns documentos sejam anexados. A SPS ressalta que somente os formulários que tenham todos os documentos obrigatórios anexados serão analisados.

O auxílio será pago através de um cartão alimentação, em duas parcelas de R$ 100.