Um novo benefício crido pelo Governo do Ceará está ofertando um cartão alimentação para auxiliar famílias cearenses que tenham registrado redução de sua renda familiar em decorrência da pandemia.
O auxílio beneficiará 150 mil famílias cearenses com um cartão alimentação de R$ 200.
Esse valor será pago em duas parcelas de R$ 100.
Serão contemplados com o cartão alimentação: trabalhadores de transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias de turismo e despachantes documentalistas de trânsito.
Essa ação soma-se a outras medidas já em andamento, como a distribuição do Vale Gás Social, a isenção nas contas de água e luz, e outros auxílios destinados a profissionais do turismo e da cultura cearenses.
QUEM TEM DIREITO
♦ trabalhadores de transporte alternativo e escolar;
♦ ambulantes e feirantes;
♦ mototaxistas;
♦ taxistas;
♦ motoristas de aplicativos;
♦ bugueiros;
♦ guias de turismo;
♦ e despachantes documentalistas de trânsito.
Para serem habilitados a receber o cartão alimentação, esses profissionais devem:
♦ exercer alguma das atividades indicadas, comprovando mediante declaração de órgão público ou sindicato/associação profissional, por documento em que é autorizado/permitido o exercício da atividade por órgão competente ou através de outro meio idôneo de prova, tais como fotos e declarações de contratantes;
♦ residir no Ceará;
♦ ter idade igual ou maior a 18 anos.
Não serão contemplados os profissionais que:
♦ sejam titulares de benefício previdenciário ou assistencial;
♦ estejam recebendo seguro-desemprego;
♦ estejam recebendo programa de transferência de renda federal, com exceção do Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família;
♦ exerçam cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas de governo;
♦ tenham recebido Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins.
Caso o número de inscritos que atendam às condições previstas em lei, ultrapasse o total de 150 mil beneficiários, serão aplicados critérios de prioridade. Serão priorizados os beneficiários:
♦ provedor(a) de família monoparental (mãe ou pai solo);
♦ possuir filhos ou filhas menores em idade escolar devidamente matriculadas(os) em instituição regular de ensino;
♦ for pessoa com deficiência;
♦ possuir 60 anos ou mais;
♦ for quilombola, indígena ou cigano;
♦ tiver mais tempo em atividade no setor de atuação.
COMO INSCREVER
Para se inscrever, será necessário anexar foto do RG, comprovante de residência ou declaração, documentos que confirmem o exercício da atividade profissional e folhas da Carteira de Trabalho (CTPS) que indiquem não haver vínculo empregatício ou outro documento que comprove.
A inscrição pode ser feita em formulário disponível no site da Secretaria da Proteção Social (SPS).
O candidato deve preencher o formulário disponível no site da SPS, inserindo informações, declarações e comprovações necessárias à comprovação das exigências do Auxílio Cesta Básica.
O formulário necessita que alguns documentos sejam anexados. A SPS ressalta que somente os formulários que tenham todos os documentos obrigatórios anexados serão analisados.
O auxílio será pago através de um cartão alimentação, em duas parcelas de R$ 100.